Mais artigos em Academia.edu

Mais artigos em Academia.edu
Clique aqui para mais materiais de estudo

quarta-feira, 11 de maio de 2016

Sistemas processuais penais - esquematizado

Existem três sistemas processuais penais:
1.       Inquisitorial
2.       Acusatório
3.       Misto ou Francês


Inquisitorial
Acusatório (CF 1988)
Misto ou Fancês
As funções de acusar, defender e julgar encontram-se concentradas numa única pessoa, que assume as vestes de juiz inquisidor;
Há a separação das funções de acusar, defender e julgar. Caracteriza-se pela presença de partes distintas (actum trium personarum), contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, sobrepondo-se a ambas um juiz, de maneira equidistante e imparcial;
Se processa em 2 fases distintas, sendo a primeira Inquisitorial, com instrução escrita e secreta, sem acusação  (sem contraditório), em que se busca apurar a materialidade e autoria do delito.
Na segunda fase, tem caráter acusatório, vigorando a publicidade e oralidade.
Admite-se o Pcp da verdade real, assim o acusado não é sujeito de direitos, sendo tratado como mero objeto no processo, daí porque se admite inclusive a tortura como meio de se obter a verdade absoluta;
O pcp da verdade real é substituído pelo Pcp da Busca da Verdade, devendo a prova ser produzida com fiel observância ao contraditório e a ampla defesa;

Gestão da Prova: o juiz possui amplos poderes para iniciativa acusatória e probatória, tendo liberdade para determinar de ofício a colheita de elementos informativos e de provas, seja no curso das investigações, seja no curso da instrução processual;
Gestão da prova: recai precipuamente sobre as partes. Na fase investigatória, o juiz só deverá intervir quando provocado, e desde que haja necessidade de intervenção judicial. Durante a instrução processual, prevalece o entendimento de que o juiz tem certa iniciativa probatória, podendo determinar a produção de provas de ofício, desde que o faço de maneira subsidiária;

A concentração de poderes nas mão do juiz e a iniciativa acusatória dela decorrente é incompatível com a garantia da imparcialidade (CADH, Art. 8º, §1°) e com o pcp do devido processo legal.
Compatível com o Pcp da Imparcialidade e o Pcp do devido processo legal.




*livro Renato Brasileiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário