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sábado, 21 de janeiro de 2017

Crime plástico ou crime de plástico



O Código Penal Brasileiro tutela bens jurídicos considerados importantes e que necessitam de especial proteção, aplicando sanções graves aos seus descumpridores, podendo acarretar a limitação da liberdade do agente por determinado tempo, a finalidade desse tipo de intervenção do Estado nas relações humanas surge para que se mantenha a ordem da vida em sociedade, buscando prevenir e reprimir novas práticas que atinjam os direitos de outrem de maneira grave.

No entanto, assim como a sociedade evolui e se modifica, os crimes que são praticados também se alteram, mudando, ainda, os interesses e bens jurídicos a serem tutelados.

Assim surgiu a definição de crimes plásticos ou crimes de plástico, que consistem naquelas condutas que são tipificadas em determinadas épocas, decorrentes da conjuntura social, política ou econômica vivida, ocasião em que o legislador cedendo a pressões sociais, cria novos tipos penais com pouca ou sem eficácia. Um exemplo seriam os delitos de informática, previstos no art. 154-A do Código Penal, que foram incluídos no Código Penal, após a invasão e a divulgação de fotos íntimas que estavam no notebook da atriz Carolina Dieckman.

Quanto aos crimes comuns, tratam-se daqueles que não estão inclusos em categorias especiais em que se exige um agente específico ou uma circunstância especial para que seja tipificado, estes crimes tutelam bens jurídicos importantes para a sociedade independente da época, um exemplo são os crimes contra a vida, especificamente o de homicídio na sua forma simples.

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Na Correção da questão em: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2017/01/resposta-superquarta-02-direito-penal-e.html , pude observar que cometi o seguinte erro:

Cuidado amigos para não confundir crimes comuns/naturais com outra classificação de crime comum (x crime próprio). Eis o erro: Os crimes comuns são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa, ou seja, não exige do sujeito ativo nenhuma qualidade especial como ocorre nos crimes próprios e nos crimes de mão própria. No Código Penal a grande maioria dos crimes são comuns, podendo ser citados o furto (art. 155), o homicídio (art. 121) e a lesão corporal (art. 129).


Evitem começar uma resposta com chavões, a exemplo de: "Dentre as inúmeras classificações existentes para o gênero crime, há as do crime natural e do crime de plástico". O termo inúmeras é absolutamente desnecessário. 
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Assim no parágrafo final dessa questão, seria adequada a seguinte redação:
Crimes comuns ou naturais são aqueles que são tutelados a qualquer tempo, pois sua importância não se modifica ao com o passar dos anos, os quais são tutelados desde a antiguidade, tais como homicídio, furto ou lesão corporal.

*Não atualizei colocando direto a resposta correta para que não cometam o mesmo erro.

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