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segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Servidão no Direito Civil

·         A servidão neste caso, é a servidão como direito real na coisa alheia
·         Na doutrina de Caio Mario a expressão servidão pode aparecer associada a 3 figuras diferentes dos direitos reais:
Servidão legal
Servidão Convencional
Servidão Pessoal
Onerosa

Designa efeitos decorrentes do direito de vizinhança quando estes se constituem em limitações legais ao dto de propriedade;

Propicia utilidades de caráter necessário.



Onerosa ou gratuita

Constituída de forma convencional, por contrato ou testamento, ou ainda adquirida por Usucapião 1.379/CC

Utilidade de NECESSIDADE ou COMODIDADE

Confere utilidade ou comodidade ao prédio dominante gravando o prédio serviente

Há um papel de voluntariedade na constituição desse direito.

Perpetuidade
Em desuso essa expressão, mas as vezes aparece no MPF

Abrange o usufruto, uso e habitação

São conferidas a determinadas pessoas, os outros preza-se mais o objeto/ o bem;


Por tempo determinado

Não pode ser dado em garantia

 Os frutos e utilidades podem ser cedidos/penhorados. Ex. a locação no usufruto


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