Tendo em vista as inúmeras questões da banca examinadora CESPE à respeito desse tema e levando em conta minha dificuldade em resolver essas questões, criei um método para diferenciar esses crimes e não tenho errado mais, talvez não seja o melhor, nem o mais correto, mas tem me ajudado. Espero que ajude mais pessoas também. Segue abaixo:
Concussão
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Excesso
de exação
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Crime
contra Ordem Tributária praticado por func publico (L8137/90)
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FILTROS
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Art.
316 - Exigir, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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Art. 316 §
1º - Se o funcionário exige
tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando
devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não
autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990) § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. |
Art.
3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal (Título XI, Capítulo I):
I II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício,
mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem,
para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los
parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
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- Existe no Código Penal? Sim (várias
soluções)
-Existe em Lei Especial? Sim (já
restringe o campo)
- A questão abordou temas inerentes ao
direito tributário? (Etapa confirmatória Ex.: auto de infração, contribuinte...)
Sim, aplica: Lei 8137/90
*se existir o mesmo texto no CP e na Lei Especial, sempre dê preferência ao Princípio da Especialidade.
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