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terça-feira, 29 de setembro de 2015

As diferenças entre concussão, excesso de exação e crimes contra ordem tributária (L8137)



Tendo em vista as inúmeras questões da banca examinadora CESPE à respeito desse tema e levando em conta minha dificuldade em resolver essas questões, criei um método para diferenciar  esses crimes e não tenho errado mais, talvez não seja o melhor, nem o mais correto, mas tem me ajudado. Espero que ajude mais pessoas também. Segue abaixo:

Concussão

Excesso de exação
Crime contra Ordem Tributária praticado por func publico (L8137/90)
FILTROS
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
        Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
        § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
        Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):
        I        II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
       
- Existe no Código Penal? Sim (várias soluções)

-Existe em Lei Especial? Sim (já restringe o campo)

- A questão abordou temas inerentes ao direito tributário? (Etapa confirmatória Ex.: auto de infração, contribuinte...) Sim, aplica: Lei 8137/90


*se existir o mesmo texto no CP e na Lei Especial, sempre dê preferência ao Princípio da Especialidade.








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