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quinta-feira, 24 de setembro de 2015

O Mercosul - estrutura e soluções de controvérsias(resumo)


O Mercado Comum do Sul (Mercosul )é uma organização internacional ou bloco econômico  criada em 26 de março de 1991, através da assinatura do Tratado de Assunção, formada pelos países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, tendo como associados os países: Chile e Bolívia. Sendo a Venezuela o mais novo membro do bloco. Sendo o Protocolo de Olivos e o Protocolo de Ouro Preto, os que são atualmente utilizados para a solução de controvérsias, lembrando que o Protocolo de Brasília não tem aplicação desde 1991.
Assim, atualmente, os Estados Associados ao MERCOSUL são:
  • A República da Bolívia - Desde 1997;
  • A República do Chile - Desde 1996;
  • A República da Colômbia - Desde 2004;
  • A República do Equador - Desde 2004;
  • A República do Peru - Desde 2003; e
  • A República Bolivariana da Venezuela - Desde 2004.


O Mercosul não é considerado uma organização supranacional, razão pela qual as normas emanadas por seus órgãos não tem caráter obrigatório, nem aplicação direta, pois para que tenham eficácia elas devem ser incorporadas formalmente no ordenamento jurídico dos Estados-Membros. [1]

Essa organização internacional também é considerada como uma União Aduaneira e seu escopo é tornar-se um Mercado Comum com os países que o bloco mantém acordos de livre-comércio.[2]

Este bloco possui personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (art. 34), a titularidade da sua personalidade jurídica é exercida pelo Conselho do Mercado Comum, que pode delegar ao Grupo do Mercado Comum as negociações em nome do Mercosul com terceiros países e organismos internacionais.
As fontes jurídicas do Mercosul são o Tratado de Assunção, seus protocolos,  seus intrumentos adicionais ou complementares.

Em relação a estrutura do Mercosul, houve uma definição transitória concedida pelo Tratado de Assunção, sendo em seguida delimitada de forma permanente pelo Protocolo de Ouro Preto, dentre suas caracterísiticas estão:

1.       Inergovernamental: são sempre os governos que negociam entre si, não existindo órgãos supranacionais
2.       Decisões consensuais:  as decisões serão sempre tomadas por consenso, não existindo a possibilidade de voto.

São características que definem (natureza) o Mercosul como  flexível  e gradual do processo de aplicação de suas normas.
Segue ao final do texto o organograma indicativo da estrutura do Mercosul, em relação as suas atribuições segue abaixo em resumo.

CONSELHO DO MERCADO COMUM –CMC:  é o órgão máximo ao qual cabe a condução política do processo de integração.  
Esse conselho que se reúne em média duas vezes por ano é têm como membros os Ministros das relações exteriores e da Economia dos países membros.  Lembrando que o CMC manifesta-se por meio de DECISÕES.

Em relação a presidência do CMC (presidência Pro Tempore do Mercosul) será exercida por rotação dos Estados-Partes, pelo período de 06 meses.

Dessa forma, cabe ao CMC, órgão superior composto pelos Ministros das relações exteriores e da Economia dos Estados-partes, conduzir a política do processo de integração e tomar decisões destinadas a assegurar o cumprimento dos objetivos e prazos estabelecidos para a constituição definitiva do MERCOSUL.[3]

GRUPO MERCADO COMUM – GMC: trata-se de órgão executivo do Mercosul, formado pelos Ministérios das Relações Exteriores de cada país, integrado pelos representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Economia e Bancos Centrais dos Estados-membros.
Reúne-se em média a cada 03 meses e se manifesta por meio de RESOLUÇÕES.
O GMC  é assessorado por:
  • ·         - Subgrupos de trabalho: conhecidos como SGTs, dividem-se por temas e se reúnem, em geral, 02 vezes por semestre. Exemplos: SGT-1: Comunicações;

          - Reuniões especializadas: funcionam como os SGTs, porém a pauta negociadora não emana diretamente desse órgão. Reúnem-se 01 vez por semestre, ex.: reuniões da agricultura familiar.

          - Grupos Ad Hoc:[4] : (parece o sistema da CPI no Brasi) tratam de temas específicos solicitados pelo GMC, conhecidos como GAH, tem duração determinada, são extintos uma vez cumprida a tarefa atribuída.

          - Comitê de Cooperação Técnica do Mercosul  (CCT) :  analisa as ofertas ou demandas de cooperação que tenham como beneficiário o Mercosul.

COMISSÃO DE COMÉRCIO DO MERCOSUL -  CCM: esse órgão fornece assistência ao GMC na aplicação dos instrumentos de política comercial comum. É um  órgão decisório técnico. Se pronuncia por DIRETIVAS.

O cmc, GMC,ccm são os principais órgãos decisórios do Mercosul.

Comissão Parlamentar Conjunta – CPC: é órgão de representação parlamentar, integrada por até 64 parlamentares, 16 de cada Estado Parte. A CPC tem um caráter consultivo, deliberativo, e de formulação de Declarações, Disposições e Recomendações. Atualmente, está estudando a possibilidade da futura instalação de um Parlamento do MERCOSUL.
É considerado um órgão representativo dos cidadãos dos Estados- partes do Mercosul. Os seus membros são eleitos com base no critério de representação cidadã por sufrágio universal, direto e secreto.
São atos emanados do Parlamento: Pareceres, Projetos de normas, Anteprojetos de normas, declarações, Recomendações, relatórios e Disposições.

FORO CONSTITUTIVO ECONOMICO E SOCIAL DO MERCOSUL:  funciona como órgão de representação dos setores econômico e social, possui função consultiva, se manifesta por recomendações ao GMC. Reúnem-se 01 vez a cada semestre.

SECRETARIA DO MERCOSUL (SM):  é órgão de apoio operativo, responsável pela execução de serviços aos demais órgãos do Mercosul.  Sua sede permanente está na cidade de MONTEVIDÉU.

Trata-se a antiga Secretaria Administrativa do MERCOSUL foi criada pelo Protocolo de Ouro Preto e transformada pela Dec. Nº 30/02, “Transformação da Secretaría Administrativa do MERCOSUL em Secretaria Técnica”, para exercer funções técnicas de apoio ao processo de negociações de integração regional.

Estruturalmente, a Secretaria compreende três setores, de acordo com a Res. Nº 01/03. O Setor de Assessoria Técnica (SAT), criado pela Dec. Nº 30/02, é formado por consultores técnicos, cuja atribuição é prestar assessoramento e apoio técnico aos demais órgãos do MERCOSUL, principalmente aos órgãos decisórios, contribuindo para a conformação de um espaço de reflexão comum sobre o desenvolvimento e a consolidação do processo de integração.

A Secretaria se compõe também, de um Setor de Normativa e Documentação (SND), cujas atividades compreendem o apoio ao processo de elaboração e implementação das normas no MERCOSUL, o registro, o arquivo e a comunicação das incorporações de normas pelos Estados Parte, assistência ao sistema de solução de controvérsias, além da organização do arquivo e a divulgação da normativa MERCOSUL. 

O terceiro setor é a Administração e Apoio (SAA), responsável pela administração dos recursos humanos, dos serviços de informática, e a manutenção da Secretaria.





A Solução de Controvérsias no MERCOSUL é atualmente regulamentada pelo Protocolo de Olivos, que foi incorporado pelas legislações nacionais de todos os Estados Parte, e está vigente para as controvérsias a partir de 2004.

Entre 1991 e 2003 esteve vigente o Protocolo de Brasília, 1991, que foi revogado pelo Protocolo anteriormente mencionado, salvo para as controvérsias pendentes.

Há, além disso, o Procedimento Geral de Reclamações frente à Comissão de Comércio do MERCOSUL, anexo ao Protocolo de Ouro Preto, de 1994, que continua vigente no atual sistema de solução de controvérsias. O Protocolo de Olivos realizou significantes mudanças no mecanismo, um deles é o Tribunal

Permanente de Revisão do MERCOSUL, que terá sede em Assunção, Paraguai.
Sobre o PROTOCOLO DE OLIVOS – 18.02.2002:  (atual)admite-se a contenda entre os Estados-membros e pedido de parecer destes, nesse protocolo surgiu o TRIBUNAL PERMANETE DE REVISÃO (TPR) – principal órgão do sistema juntamente com os TRIBUNAIS AD HOC (TAH);

-->considerações importante sobre o TAH:
a.      O  procedimento é acionado por meio de comunicação à SAM (60 a 90 dias)
b.      Possui 03 árbitros, cada país designa um titular e um suplente
c.       O árbitro presidente é designado por comum acordo entre os países, não devendo ser nacional dos países da controvérsia
d.      O objeto da controvérsia é delimitado pelas partes nos textos de apresentação e resposta, não podendo ser alterado depois
e.       Necessário informar ao tribunal sobre as instâncias cumpridas anteriormente ao procedimento arbitral
f.        Emite laudo arbitral em 60 dias, prorrogável uma só vez por mais 30 dias e por decisão do próprio tribunal



São movimentações recentes no MERCOSUL:

17/12/2010 - Criação do cargo de Alto Representante-Geral.
20/12/2011 - Assinatura de Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Palestina.
20/12/2011  - Assinatura do Protocolo de Montevidéu sobre Compromisso com a Democracia no MERCOSUL (Ushuaia II).
12/08/2012 – Entrada em vigor do Protocolo de Adesão da Venezuela.
06/12/2012 - Implementação do Plano Estratégico de Ação Social.
07/12/2012 - Assinatura do Protocolo de Adesão da Bolívia ao MERCOSUL.
07/12/2012 - Criação do Fórum Empresarial do MERCOSUL.
17/12/2014 - Assinatura do Memorando de Entendimento de Comércio e Cooperação Econômica entre o MERCOSUL e o Líbano.
17/12/2014 - Assinatura do Acordo-Quadro de Comércio e Cooperação Econômica entre o MERCOSUL e a Tunísia.
*Se houver algum erro ou desatualização, por favor informem nos comentários.




[1] Questão da CESPE – prova AGU 2012
[2] Anelise Ribeiro Pletsch – resumo Exame da OAB, editora método.
[3] Questão da CESPE – prova AGU 2012

[4] Questão da CESPE – prova AGU 2012
 http://www.mercosur.int/
http://www.mercosul.gov.br/index.php/saiba-mais-sobre-o-mercosul 

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