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quarta-feira, 15 de março de 2017

o que é Orçamento-Programa?

A concepção de orçamento, inclusive, de direito financeiro passou pela evolução meramente contábil para uma visão mais conglobante da matéria envolvendo-se outros fatores, que não apenas numéricos, capazes de influenciar no deslinde do orçamento público.

A  Constituição da República trata a respeito do orçamento público em seus artigos, enumerando princípios balizadores da matéria, dentre eles está o princípio do equilíbrio orçamentário.

A visão tradicional de orçamento público tratava-o simplesmente como peça de previsão de receita e despesa, não se importando com os eventuais desequilíbrios gerados. A título de exemplo, podemos lembrar as diversas decisões proferidas pelos Tribunais no sentido de conceder tratamentos médicos de valores vultosos, sem comprovar-se sua eficácia, sem preocupar-se com os eventuais desequilíbrios que tal ato poderia causar.

Hoje, o orçamento também é visto como expressão do exercício da democracia através do qual os indivíduos exercem seus direitos através de seus mandatários, sendo o orçamento o início e o fim da atividade estatal.

Na concepção moderna, de orçamento-programa, funciona como instrumento de controle de receitas e despesas que leva em consideração as necessidades sociais, buscando melhores práticas para a implantação de políticas públicas, sem que isso seja sinônimo de desequilíbrio no orçamento público, ainda, permitindo a administração de empréstimos a médio e longo prazo.


Desta feita, o orçamento-programa consiste na lei de estratégias orçamentárias que autoriza os gastos que o Governador poderá realizar durante determinado período de tempo, especificando detalhadamente as obrigações que devem ser concretizadas de acordo com a receita disponível.

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