Historiadores
e filósofos ao estudarem as causas das desigualdades sociais em sua maioria
direcionavam os estudos tendo a redistribuição como foco, mas em certo ponto
essa teoria se tornou insuficiente, como explicar a continuidade do fenômeno
mesmo após a efetivação da redistribuição em certas localidades, assim
passou-se a considerar que a busca pela igualdade e justiça social superam seu
sentido formal, transcendendo entre a individualidade de cada ser humano (seus
anseios e necessidades) e dos demais com quem compartilha seu espaço social.
A teoria da
redistribuição iniciou esse processo em busca da redução das desigualdades e da
justiça social, na qual pode-se observar que o pensamento primo da origem do
direito ligado a posse e propriedade, em que se busca quantificar ao invés de
qualificar, pensamento este não totalmente dissociado das necessidades humanas,
mas que necessita de cautela em sua aplicação, pois pode-se deixar de encarar
principais problemas associais aplicando somente essa teoria.
Assim, a
filósofa Nancy Fraser passou a estudar e a desenvolver a teoria do
reconhecimento que busca a coexistência pacífica entre indivíduos diferentes
que vivem em sociedade, os quais não se enquadram no padrão estipulado, mas que
necessitam ser reconhecidos e protegidos, evitando-se sua marginalização, a
solidificação do preconceito e a fossilização do próprio direito que deve
acompanhar a evolução da sociedade melhor servindo-a em busca da paz social.
Dessa maneira,
Fraser observou uma tensão na aplicação dessas teorias, pois seus defensores
dividiram-se na crença de que a aplicação de uma eliminaria a possibilidade da
outra, assim ela passou a trabalhar em busca da flexibilidade dessa
interpretação, mostrando que essas teorias coexistem a final são aptas para
atingir o fim ao qual se propuseram.
Outrossim, a
filósofa pontua que na sociedade em que vivemos há uma tendência à dissociação, à polarização de
ideias, quando os mesmos indivíduos que anseiam pela própria integração e
reconhecimento segregam os que não pertencem ao seu grupo.
Vige, assim,
que a Justiça deve ser redistributiva e reconhecedora, pois da integração das
teorias é que se poderá melhor atender aos anseios sociais, dessa combinação
buscar-se-á um denominador comum para que possa dar efetividade ao direito da
igualdade, que vem se desenvolvendo.
A título de
exemplo, temos os movimentos feministas que consideram a redistribuição como
uma solução à dominação do mercado de trabalho pelo gênero masculino, mas
outros movimentos como LGBTs preocupam-se com o reconhecimento para que possam
se desenvolver socialmente sem prejuízo dos direitos fundamentais, tal como se
deu com a conquista do casamento entre pessoas do mesmo gênero.
Em muitos
casos, a luta por reconhecimento ainda se encontra dissociada da luta por
redistribuição, esses grupos chegam a considerar-se adversários em certas
ocasiões, motivo pelo qual torna-se urgente a necessidade de unificar ou
evidenciar a necessidade e importância de ambas, tal qual Fraser desenvolve seu
estudo “da redistribuição ao reconhecimento?”.
Posto isto,
entende-se que não há antítese entre as teses que buscam a igualdade e justiça
social e a teoria do reconhecimento, todas funcionam como suprimento
importantes para atingir a finalidade perseguida, uma não invalida a outra,
sendo de melhor prática buscar seu desenvolvimento integrado, pois se o fim é
reduzir as desigualdades o mesmo deve se dar na interpretação das teorias, não
se considerando uma superior a outra sem plausibilidade.
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