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quarta-feira, 15 de março de 2017

Teoria do Reconhecimento - Humanística

Historiadores e filósofos ao estudarem as causas das desigualdades sociais em sua maioria direcionavam os estudos tendo a redistribuição como foco, mas em certo ponto essa teoria se tornou insuficiente, como explicar a continuidade do fenômeno mesmo após a efetivação da redistribuição em certas localidades, assim passou-se a considerar que a busca pela igualdade e justiça social superam seu sentido formal, transcendendo entre a individualidade de cada ser humano (seus anseios e necessidades) e dos demais com quem compartilha seu espaço social.

A teoria da redistribuição iniciou esse processo em busca da redução das desigualdades e da justiça social, na qual pode-se observar que o pensamento primo da origem do direito ligado a posse e propriedade, em que se busca quantificar ao invés de qualificar, pensamento este não totalmente dissociado das necessidades humanas, mas que necessita de cautela em sua aplicação, pois pode-se deixar de encarar principais problemas associais aplicando somente essa teoria.

Assim, a filósofa Nancy Fraser passou a estudar e a desenvolver a teoria do reconhecimento que busca a coexistência pacífica entre indivíduos diferentes que vivem em sociedade, os quais não se enquadram no padrão estipulado, mas que necessitam ser reconhecidos e protegidos, evitando-se sua marginalização, a solidificação do preconceito e a fossilização do próprio direito que deve acompanhar a evolução da sociedade melhor servindo-a em busca da paz social.

Dessa maneira, Fraser observou uma tensão na aplicação dessas teorias, pois seus defensores dividiram-se na crença de que a aplicação de uma eliminaria a possibilidade da outra, assim ela passou a trabalhar em busca da flexibilidade dessa interpretação, mostrando que essas teorias coexistem a final são aptas para atingir o fim ao qual se propuseram.

Outrossim, a filósofa pontua que na sociedade em que vivemos há uma tendência à dissociação, à polarização de ideias, quando os mesmos indivíduos que anseiam pela própria integração e reconhecimento segregam os que não pertencem ao seu grupo.

Vige, assim, que a Justiça deve ser redistributiva e reconhecedora, pois da integração das teorias é que se poderá melhor atender aos anseios sociais, dessa combinação buscar-se-á um denominador comum para que possa dar efetividade ao direito da igualdade, que vem se desenvolvendo.

A título de exemplo, temos os movimentos feministas que consideram a redistribuição como uma solução à dominação do mercado de trabalho pelo gênero masculino, mas outros movimentos como LGBTs preocupam-se com o reconhecimento para que possam se desenvolver socialmente sem prejuízo dos direitos fundamentais, tal como se deu com a conquista do casamento entre pessoas do mesmo gênero.

Em muitos casos, a luta por reconhecimento ainda se encontra dissociada da luta por redistribuição, esses grupos chegam a considerar-se adversários em certas ocasiões, motivo pelo qual torna-se urgente a necessidade de unificar ou evidenciar a necessidade e importância de ambas, tal qual Fraser desenvolve seu estudo “da redistribuição ao reconhecimento?”.

Posto isto, entende-se que não há antítese entre as teses que buscam a igualdade e justiça social e a teoria do reconhecimento, todas funcionam como suprimento importantes para atingir a finalidade perseguida, uma não invalida a outra, sendo de melhor prática buscar seu desenvolvimento integrado, pois se o fim é reduzir as desigualdades o mesmo deve se dar na interpretação das teorias, não se considerando uma superior a outra sem plausibilidade.


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