Segue algumas premissas importantes
para a decadência:
1. A
decadência atinge direito subjetivo
2. Decorre
sempre de LEI
3. À
decadência aplicam-se os princípios da legalidade e da segurança jurídica
4. Antes
do lançamento somente ocorre a decadência
5. Ocorrendo
a decadência não se opera a prescrição
6. O
tributo pago a maior ou indevidamente, já atingido pela decadência, deve ser
restituído.
7. Uma
vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de
lançamento ou autolançamento, nem pode documento de confissão de dívida.
Essas dicas se encontram no livro do Eduardo Sabbag.
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