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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Ações afirmativas e a igualdade entre mulheres e homens


A Constituição Federal consagra dentre os direitos e garantias fundamentais o direito à igualdade, também estabelecido como princípio, especificando no art. 5° inciso I que o entendimento se estende à igualdade entre homens e mulheres.

Historicamente, verifica-se que o princípio da igualdade evoluiu da abstração jurídico formal para a igualdade material, concreta e dinâmica, ante a necessidade concreta de igualdade de condições e não apenas igualdade de oportunidades.

Desta feita para dar eficácia aos direito da igualdade frente aos menos favorecidos na balança social, o Estado busca através de ações afirmativas ou medidas compensatórias amenizar o vácuo causado pelos efeitos da discriminação (negativa) histórica.

Assim tratando de maneira igual os iguais e atendendo aos desiguais na medida da sua desigualdade, efetuando discriminações positivas, o Estado busca dar eficácia ao princípio da igualdade, tais como as de gênero entre homens e mulheres que remonta à desigualdades enfrentadas desde os primórdios das civilizações, inclusive, fomentada pelo próprio Aristóteles criador da máxima balizadora do princípio da isonomia, que acreditava ser a mulher um ser humano de grau inferior ao homem, consoante sua obra A Polítca. 

Exemplos atuais da tentativa de inclusão social da mulheres estão no art. 170, XX da CF/88 referente a proteção do mercado de trabalho da mulher, também a Lei 9100/95 e 9504/97 estabelecedoras de cotas mínimas de candidatas mulheres para as eleições.

No entanto, o problema intensifica quando essas ações positivas acarretam prejuízos aos seus próprios beneficiários, que à vista de serem inclusos socialmente são mais marginalizados, à título de exemplo temos a reiterada verificação de imposição de inferioridade salarial às mulheres, quando altos postos de trabalho ainda não lhe são oferecidos com equidade salarial ao salário concedido aos homens.

Outrossim, lembremos que a sociedade moderna, ainda, impõe e propõe que a mulher continue em certos cargos profissionais, quando lhe sugere salários menores e responsabilidades maiores ou lhe indica pela expressão de veículos de comunicação de massa reiteradas notícias fortalecedoras da  estigmatização e"coisificação" em razão do gênero.

Por fim, aquilo que se propõe como medida apaziguadora de desigualdades deve vir acompanhado de instrumentos mais para sua aplicação, sob pena de se tornar ineficaz ou produzir efeitos reversos. 


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