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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Teoria da Verossimilhança Preponderante

O instituto das provas no direito processual civil tem como escopo produzir elementos jurídicos ou não, mas lícitos, que comprovem o direito pleiteado, buscando-se o convencimento do magistrado e das próprias partes consoante art. 369 do CPC.

No Brasil, o magistrado possui papel mais ativo, princípio inquisitivo, podendo solicitar produção de provas de ofício conforme art. 370 do CPC, o que não desonera as partes de produzirem as provas, sendo este o princípio dispositivo.

A prova recairá sobre fatos relevantes e determinados, podendo ser direta e indireta, àquela se verifica quando refere-se imediatamente aos fatos que se pretende provar como por exemplo o recibo prova o pagamento, quanto as indiretas prova-se fato mediato suficiente para a dedução lógica do evento.

No entanto, nem sempre é possível agrupar a quantidade de provas suficientes para decidir a lide, noutros casos ambas as partes possuem provas de seus argumentos, mas uma está em posição mais verossímil que a outra e deve ser beneficiada, sendo essa a aplicação da teoria da verossimilhança preponderante.

A referida teoria é aplicada pelo direito brasileiro e já foi adotada pelo STJ em alguns julgamentos, devendo ser utilizada quando houver dúvida do julgador acerca das provas apresentadas nos autos, mantendo-se o princípio do livre conhecimento do julgador e possibilitando a livre apreciação das provas, mas permanecendo a dúvida aplicar-se-á a regra processual do ônus da prova para sua superação prevista no art. 373 do CPC.

O novo código de processo civil continua a aplicar a teoria, em decorrência da permanência do princípio da inafastabilidade da jurisdição sendo vedado o non liquet ou eximir-se o juiz de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei, vide art. 126 CPC.

Outrossim, o novo ordenamento processual adota o princípio da cooperação processual permitindo que as partes e o juiz cooperem na busca da solução da causa, reflexo da sociedade aberta de intérpretes fruto do neoconstitucionalismo, que auxilia no desenvolvimento e solução processual em causas mais complexas no que tange à apreciação das provas.


Por fim, nota-se que a teoria da verossimilhança preponderante concede maior eficácia ao direito fundamental do acesso à justiça, o qual não permite que “a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” art. 5° inciso XXXV da CF/88, aprimorando-se a aplicação da tutela jurisdicional do estado. 

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