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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Liberdade de expressão e Chilling effect

Historicamente, a abordagem do direito sobre a liberdade de expressão passou por diversos espectros desde a sua verificação a nível individual, protegendo o indivíduo para expressar livremente suas ideias que na antiguidade poderia ser punido com a própria vida se contrário aos interesses do rei ou da igreja católica, outrossim, anos mais tarde a imprensa protagonizou importantes conquistas na luta contra a censura efetuada pelo Estado intensificado durante a ditadura militar.

Atualmente o direito à liberdade de expressão se desdobram em outros níveis, sendo identificada por alguns doutrinadores como metadireito, protegendo outros direitos fundamentais e evitando a aplicação de constrangimentos ao indivíduo que pretende apresentar seus argumentos, sejam eles apoiados pela maioria ou não, em virtude do que o STF vem aplicando o instituto contramajoritário para a proteção de todos, inclusive, daqueles que emitem opiniões que desagradam a maioria ou ao governo.

A Constituição Federal aponta em sede de direitos e garantias fundamentais, no seu art. 5°, a proteção a esse direito de primeira dimensão, indicando sua máxima importância e que sua aplicação deve ocorrer frente aos mais variados temas, políticos, religiosos, culturais, entre outros, sendo também protegida internacionalmente conforme art. 13 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

Em 2015, o STF adotou importante posicionamento em relação as biografias, permitindo a publicação sem autorização dos personagens biografados, vez que tal condição poderia limitar o acesso a informações de caráter histórico, gerando efeito silenciador e indiretamente censurando informações determinadas ao público em geral. Nesse sentido, houve pronunciamento no sentido de que continuariam protegidos os direitos do biografado, mas trata-se de direito fraco frente a liberdade de expressão e o acesso às informações de caráter histórico, que nesse caso possuem posição preferencial em relação aos direitos do biografado, salvaguardada a sanção por pronunciamentos abusivos da liberdade que é evidente limite a aplicação desse direito, devendo ser provado o dolo real ou eventual do agente.

Outrossim, em defesa da liberdade de expressão busca-se evitar o chilling effect ou efeito de resfriamento das opiniões, ocasião em que haveria inibição geral em se expressar opiniões diante da possibilidade de se sofrer sanções em decorrência disso, o estudo desse efeito decorre do direito norteamericano comumente aplicado aos seus parlamentares. Nesse sentido, o STF já proferiu decisões para salvaguardar as opiniões emitidas pelos parlamentares brasileiros, que possuem tratamento diferenciado como representantes da vontade de seus eleitores prerrogativa a ser usada com parcimônia frente a ampla publicidade de suas opiniões.

Em sede de proteção aos direitos fundamentais, o direito ao esquecimento surge como fruto do princípio da vida digna na sociedade moderna, em que o acesso a informação é amplo e registrado em rede de mundial de computadores por tempo indeterminado.Assim, o STF tem viabilizado o direito ao esquecimento para possibilitar a recuperação da dignidade e o segmento da vida comum, no entanto, tal entendimento tem uso limitado não sendo aplicado àquelas situações de tenham utilidade social.

Conforme analisado, a liberdade de expressão tem se desdobrado em inúmeros aspectos com sua importância historicamente conquistada, concedendo luminosidade à aplicação do direito contemporâneo.  


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