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sábado, 11 de fevereiro de 2017

Os refugiados e atuação situação dos Sírios e Haitianos

Historicamente, o conceito de refugiado está intrinsecamente ligado aos direitos humanos, posto que estão nessa condição as pessoas que tiveram que deixar seus países, em razão de grave violação aos direitos humanos, por motivo de guerra, ou por serem perseguidos por motivos de raça, religião, grupo social, nacionalidade ou opiniões.

No Brasil, o reconhecimento dessa condição tem caráter vinculante e apolítico, considerado por alguns doutrinadores como um dever do Estado, por ser uma convenção de caráter universal, isto é, identificadas as características de violação aos direitos de determinados indivíduos deverão ser considerados refugiados, para que assim possam adentrar no Brasil e permanecerem sob proteção, sendo extensiva a mesma condição àqueles que se encontrem em situação semelhante, ou que dependam economicamente do membro refugiado, desde que se encontrem em território nacional.

Esse entendimento decorre também do princípio do non-refoulement ou princípio da proibição de expulsão ou de rechaço, em que se proíbe que os refugiados sejam enviados de volta ao local de onde vieram, em que sofreram perseguições ou outras violações de direitos humanos

Dentre os tratados aderidos pelo Brasil acerca dessa matéria estão: a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, Convenção Interamericana de Direitos Humanos e a Carta da Onu, fazendo-se o compromisso de proteção dos refugiados conjuntamente com outros países.

A Lei 9474/97 é a norma brasileira que implementa o Estatuto dos Refugiados de 1951, a qual possui instrumentos regionais como o CONARE (Comitê Nacional para os refugiados), que dentre suas atribuições analisa o pedido de refúgio, e internacionalmente a ACNUR (Alto Comissariado das Nações Unidas para os refugiados) que emite recomendações acerca do assunto, como se verifica nos arts. 11 ao 13 e 14, parágrafo primeiro, da mencionada Lei.


Quanto ao visto humanitário é concedido as pessoas que se encontrem em situação de grave violação de direitos humanos, ou outras situações que identifiquem que enfrentam graves crises econômicas ou ambientais, que não se enquadrem na condição de refugiados, mas que necessitem emergencialmente da proteção de outros países.

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